Empresa é condenada a ressarcir o INSS em R$ 340 mil por acidente de trabalho

 
Uma fabricante de painéis de madeira do Rio Grande do Sul foi condenada pela Justiça Federal a pagar quase R$ 340 mil correspondentes a pensões por morte e auxílios-doença gerados por conta de acidente de trabalho envolvendo cinco de seus funcionários. 
 
O acidente ocorreu em 2012, na filial da Masisa do Brasil Ltda. em Montenegro (RS). Uma explosão de grandes proporções, seguida de incêndio, resultou na morte de cinco trabalhadores e queimaduras graves em outros dois. O laudo do Ministério do Trabalho produzido no local atestou a negligência da empresa, que não adotou medidas preventivas para evitar incidentes como o ocorrido.
 
Como os funcionários atingidos eram segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autarquia previdenciária passou a pagar pensões por morte aos dependentes de três trabalhadores e auxílios-doença a duas das vítimas. Os outros dois trabalhadores que falecerem não tinham dependentes.
 
A cobrança pela despesa está prevista no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que autoriza a AGU a propor ação regressiva nos casos de comprovada culpa dos responsáveis pela segurança e higiene no trabalho.
 
A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Previdência Social fosse ressarcida pelos gastos. Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) explicou que o acidente foi provocado pelo fenômeno chamado de “pentágono de fogo/explosão”. De acordo com a unidade da AGU, a perícia descreveu que a detonação ocorreu em virtude de cinco elementos: aquecimento de um motor com peça danificada, provocado por curto-circuito e início de incêndio (fonte de ignição); acúmulo de poeira de madeira (combustível); dispersão da poeira; oxigênio; e confinamento, em razão das instalações do prédio serem fechadas.
 
Os procuradores federais ressaltaram que a negligência da empresa estaria configurada pela ausência da adoção de medidas preventivas no local de trabalho, que antecipasse, reconhecesse e controlasse os riscos. Lembraram, ainda, que uma explosão de poeira de madeira já havia ocorrido no mesmo local, em 2009, mas na ocasião apenas danos materiais ocorreram.
 
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação para condenar a Masisa ressarcir o INSS pelas despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários às vítimas do acidente e familiares. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas por unanimidade a Quarta Turma do tribunal negou provimento ao recurso e manteve a condenação da empresa. Com informações da AGU
 


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