Candidata excluída repentinamente de processo seletivo será indenizada

 
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) manteve parcialmente sentença que condenou a Universidade de Rio Verde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma candidata desclassificada em cima da hora de um processo seletivo para professora.
 
De acordo com os autos, a mulher se inscreveu no processo para compor o quadro docente da universidade e foi chamada para participar das bancas. Com isso, comprou passagem e se hospedou em um hotel na cidade. Contudo, foi publicada uma errata em cima da hora, na qual a candidata teve a inscrição indeferida.
 
Em sua defesa, a instituição alegou que a mulher não possuía os pré-requisitos necessários para concorrer à vaga de professora no curso de odontologia e, com isso, seria a única responsável pelo evento danoso, uma vez que tinha consciência de que não atendia aos requisitos do edital.
 
Em primeira instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 456,35 por danos materiais, referentes às despesas com hotel, locomoção, alimentação e a inscrição no processo seletivo.
 
O relator, desembargador Carlos Alberto França, entendeu que o valor referente à taxa de inscrição não deveria ser devolvido, pois a candidata assumiu o risco de ser aprovada ou não. Com isso, votou pela diminuição do valor a ser pago pela universidade pelos danos materiais para R$ 316,35.
 
"O valor da reparação dos danos materiais deve ser apenas a quantia referente aos gastos com hospedagem e alimentação que a autora/recorrida realizou." Em relação aos danos morais, o relator manteve a indenização fixada em R$ 5 mil. Com informações do TJ-GO


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