Erro médico rende indenização por danos morais, estéticos e materiais

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível da Capital que condenou médico a pagar R$ 75 mil a título de danos morais, materiais e estéticos por erro em procedimento cirúrgico.
 
A paciente relatou que foi atendida pelo profissional para a realização de procedimento para implante de contraceptivo subcutâneo, mas, no momento da retirada, o médico atingiu nervo do braço esquerdo da autora, ocasionando perda de sensibilidade dos dedos mínimo e anular. Ela, que é musicista profissional, teve seu trabalho prejudicado em razão do dano sofrido.
 
Para o desembargador Maia da Cunha, relator da apelação, ficou caracterizada a culpa do médico e o consequente dever de indenizar, razão pela qual manteve a sentença. “Na hipótese em julgamento, é clara e segura a prova no sentido de que o réu cometeu erro grave na retirada do implante realizado na autora, do qual resultaram as sequelas que motivaram a r. sentença condenatória por danos materiais e morais.” Com informações do TJ-SP 


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