União evita na Justiça que INSS seja obrigado a pagar R$ 750 mil indevidamente

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente R$ 750 mil em pensões por morte. A atuação em defesa da autarquia e dos cofres públicos ocorreu em duas ações distintas. Em uma delas, depois de a Justiça determinar o pagamento da pensão, os procuradores federais constataram que havia um erro no cálculo do valor devido pela Previdência, que não era de R$ 313,9 mil, conforme estipulou a sentença, mas de R$ 151,5 mil.
 
A AGU apontou que a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/91) autoriza o INSS a revisar o valor dos benefícios por ele concedidos, desde que dentro do prazo de dez anos. Responsável por analisar o caso, a 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande Do Sul (SP) reconheceu o erro e acolheu o pedido dos procuradores para corrigir o cálculo.
 
Na outra ação, a AGU comprovou que o suposto beneficiário não tinha o direito de receber o total de R$ 612,6 mil. Isso porque ele não era filho da segurada, apenas foi indicado como dependente designado. E quando a segurada faleceu, em 1997, o dispositivo que previa tal categoria de beneficiário (artigo 16 da Lei nº 8.213/91) não estava mais vigente. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região teve o mesmo entendimento que a Advocacia-Geral. Com informações da AGU
 


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