Aposentadoria por tempo de contribuição deverá ser extinta com a reforma da Previdência

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Após a sanção da reforma trabalhista, no último dia 13 de julho, o esforço da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. “Se a reforma da Previdência for aprovada pela proposta atual não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirmou.
 
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas, sem receber nada em contrapartida. 
 
“Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o Governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente, não desfrutarão da aposentaria”, avalia.
 
O advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith aponta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem um planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. “Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta
 
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para alcance do benefício”.
 
Regras atuais
 
Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
 
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição). 
 
Está em vigor também a regra da Formula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari
 
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável da entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
 
Documentação
 
A advogada Talita Santana orienta que para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa apresentar todas as carteiras de trabalho, juntamente com as guias de recolhimento da previdência caso tenha recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo. Além de reunir os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência e agendar o atendimento no INSS, através do telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br.
 
“É de extrema importância que o segurado guarde todos os documentos referentes a cada vínculo de trabalho, pois muitas vezes o INSS tem divergências no sistema, principalmente dos vínculos mais antigos, e a falta dessas informações pode dificultar muito a concessão”, diz a advogada. 
 
De acordo com a advogada Fabiana Cagnoto, em alguns casos o trabalhador não tem o período de trabalho registrado na CTPS ou apresenta o documento com rasuras, o que faz com que o INSS não reconheça o tempo de trabalho daquele período. “Quando isso acontece, o trabalhador precisa apresentar outros documentos, como original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados; termo de rescisão contratual, ou extrato analítico de conta vinculada do FGTS, por exemplo. Nestes casos o Instituto precisa checar as novas informações, o que acaba por prolongar o tempo de análise”, avisa.
 


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