Procuradorias obtêm bloqueio de R$ 12,4 milhões em bens de fraudadores da Previdência

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o bloqueio de bens de oito envolvidos em irregularidades descobertas pela Polícia Federal como forma de assegurar o pagamento de R$ 12,4 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
O valor inclui os danos aos cofres públicos com a concessão fraudulenta de 109 benefícios previdenciários investigados na Operação Chacrinha, estimados em R$ 4,1 milhões em março de 2013, além de multa no valor de duas vezes os prejuízos calculados.
 
A decisão foi obtida em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Regional da Federal na 4ª Região (PRF4) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) contra servidor demitido do INSS e outros sete envolvidos.
 
De acordo com as unidades da AGU, o servidor demitido fazia uso do cargo que ocupava, de técnico do seguro social, para conceder, de modo fraudulento, benefícios previdenciários por meio da inserção de dados falsos no sistema.
 
Ele exigia pagamentos em dinheiro das pessoas indevidamente beneficiadas e contava com a ajuda dos outros réus. Eles, por sua vez, atuavam como captadores de “clientes” das práticas ilícitas em troca de “comissões”, que eram pagas diretamente pelos segurados indevidamente favorecidos ou por meio de empréstimos consignados em folha.
 
Esses empréstimos também eram intermediados pelos fraudadores por meio de duas de suas empresas (BR Intermediações de Negócios Ltda ou BR Empreendimentos e Dória e Camargo Ltda ou Acesso Empréstimos).
 
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) reconheceu a grande quantidade de provas apresentadas nos autos e condenou os oito réus pela prática cumulada de três modalidades de improbidade:  enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Com informações da AGU
 
Para garantir o pagamento dos valores, o magistrado determinou a manutenção da indisponibilidade dos bens até a satisfação do montante devido ao INSS. Além do ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos devidamente atualizados, os réus foram condenados ao pagamento de multa de duas vezes o valor estimado do dano.
 
Os oito envolvidos no esquema ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
 
 
 
 
 
 


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