Servidor que aderir a PDV poderá contar tempo de contribuição, mas perde benefício integral

 
Os servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do governo federal poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas perderão o benefício integral e passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS para o valor da aposentadoria. Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. O valor é corrigido anualmente.
 
A regra atinge os servidores que entraram no serviço público antes de 2013. As regras de aposentadoria permitem a eles benefícios acima do teto do INSS. Quem entrou antes de 2003 na administração pública têm direito à integralidade e à paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deles equivale ao último salário e aumenta se a remuneração dos servidores de sua categoria na ativa é reajustada.
 
Já aqueles que ingressaram depois de 2003 e até 2013 têm direito ao benefício integral, ou seja, a uma aposentadoria calculada com base na média de 100% de suas contribuições.
 
Esses servidores perdem esses benefícios e ficam sob o teto do INSS se passarem a trabalhar no setor privado e mesmo se voltarem, no futuro, ao serviço público. Isso porque a aposentadoria do funcionalismo no Executivo federal passou a ficar limitada ao teto do INSS a partir de 2013.
 
Para receberem mais do que isso, os servidores precisam contribuir ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) ou para planos de previdência complementar privados, por exemplo.
 
"O servidor que optar pelo PDV opta pelo rompimento do vínculo com a Administração Pública, não havendo que se falar em aposentadoria naquele cargo específico", informou o Ministério do Planejamento. Servidores como médicos, que aderirem ao PDV, poderão continuar recebendo acima do teto desde que possuam mais de um emprego público. Com informações do Portal G1


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