Contribuinte individual que reside no exterior tem direito à concessão de benefício do INSS

 
A Justiça Federal negou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da Comarca de Estrela do Norte/GO, que julgou  procedente o pedido de concessão de salário-maternidade a uma segurada urbana, na condição de contribuinte individual, com início do benefício na data de nascimento de sua filha.
 
Segundo o INSS, a segurada não reuniu condições necessárias para o recebimento do benefício. Afirma que ela é contribuinte individual que reside e trabalha no exterior, razão pela qual suas contribuições teriam sido realizadas de forma indevida. Pleiteia a autarquia a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido.
 
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Brandão, do TRF1, destacou que o brasileiro residente e domiciliado no exterior que não se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e que não é filiado a regime previdenciário de pais com o qual o Brasil não mantém acordo internacional pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo mediante contribuição.
 
No caso, a autora, residente na Irlanda, efetuou recolhimentos à previdência social de 2009 a 2014, e em razão do nascimento de sua filha, em 2012, requereu a concessão do benefício.
 
O magistrado afirmou que o próprio governo brasileiro, conforme informações no portal do Ministério das Relações Exteriores (MRE), reconhece a possibilidade de brasileiro residente no exterior continuar contribuindo para a previdência social.
 
O desembargador ressaltou que é possível verificar a lista dos países com os quais o Brasil tem acordo internacional de previdência e constatar que a Irlanda não  consta no rol daqueles países com os quais o Brasil possui o acordo. Assim sendo, tratando-se de segurado facultativo, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.213/91, e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias por tempo  superior ao da carência do benefício, deve ser mantida a sentença que concedeu o benefício de salário-maternidade à autora. Com informações do TRF1

 



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