Justiça reconhece a legitimidade de sindicato para ajuizar ação civil pública contra a BRF

 
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sintracarnes) de representar judicialmente os trabalhadores do setor em ação coletiva movida contra a Sadia (BRF) pelo não pagamento de adicional de insalubridade. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó não tinha reconhecido a legitimidade e o interesse da entidade sindical em atuar como substituto processual, alegando não haver homogeneidade necessária para a caracterização do direito pleiteado na ação.
 
Para Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante do Sintracarnes na ação em parceria com o advogado Vinicius Romanini, o sindicato possui plena legitimidade para defender judicialmente os interesses individuais, homogêneos ou heterogêneos, da categoria de trabalhadores.
 
“Independentemente de haver ou não uma origem comum a permear os interesses titularizados em caráter individual pelos integrantes de sua categoria, o sindicato encontra-se igualmente legitimado para ingressar em juízo e promover a defesa coletiva desses direitos como, inclusive, já é de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho”, afirma Lemgruber.
 
A ação movida pelos trabalhadores da BRF pleiteia o adicional de insalubridade por conta da existência de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em todos os setores da fábrica da Sadia em Chapecó, em descumprimento às diversas normas de proteção e segurança do trabalho.
 
“Ainda que não fosse necessária a homogeneidade para que o sindicato pudesse representar os trabalhadores, a ação coletiva que pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade decorre sim de uma origem comum, qual seja a sucessiva exposição dos trabalhadores aos diversos riscos pelo descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho”, ressalta o advogado Paulo Lemgruber.
 
Com a aceitação do recurso e reconhecimento, pelo TRT de Santa Catarina, do direito de o Sintracarnes em representar os trabalhadores da unidade da Sadia em Chapecó, a ação voltará para a vara de origem, que apreciará o mérito do pedido ali formulado pelo sindicato. 
 


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