Adicional de insalubridade depende de perícia que comprove exposição a agente nocivo

 
O pagamento de adicional de insalubridade a servidor público depende de perícia que comprove que o profissional está exposto de modo permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. A tese foi mais uma vez comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça no caso de um servidor da Universidade Federal do Tocantins que pleiteava o benefício.
 
O servidor alegou que estava exposto a agentes agressivos à saúde, como chumbo, porque desempenhava atividades de manutenção de equipamentos eletrônicos. Mas a Procuradoria Federal junto à UFT e a Procuradoria Federal em Tocantins – unidades da AGU que atuaram no caso – explicaram que o pagamento do adicional de insalubridade depende da comprovação, por meio de laudo técnico, de que o profissional está exposto de modo permanente a agentes nocivos. Tal perícia deve considerar o local de exercício do servidor, o tipo de trabalho realizado, o agente nocivo à saúde e o grau de agressividade causado ao homem.
 
As procuradorias assinalaram que a UFT contratou uma empresa especializada em insalubridade em ambientes de trabalho para analisar os diversos setores da universidade. 
 
Durante a inspeção, foi constatado que os servidores técnicos de segurança como o autor da ação não estavam expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
 
Levando em consideração o laudo, a 2ª Vara Federal do Tocantins julgou improcedente o pedido do servidor. Ele entrou com recurso contra a decisão, alegando omissão no aspecto da exposição à eletricidade. Mas o juiz manteve a sentença, destacando que “a conclusão do trabalho pericial foi pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho. Inexiste, portanto, a alegada omissão”. Com informações da AGU
 


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