Justiça valida edital de seleção interna que excluiu servidores com idade para aposentadoria

 
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o edital que regulamentou processo seletivo interno para o quadro de pessoal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), excluindo os servidores com tempo de serviço superior a 25 anos, se mulheres, e 30 anos, se homens, não feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na apelação contra sentença que garantiu aos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social do Estado do Ceará (Sinprece) o direito de participar do processo seletivo, a União alegou que qualquer processo de seleção realizado pela Administração Pública é ato discricionário e que ao Poder Judiciário não é permitido controlar o mérito em si, limitando-se sua atuação à verificação da legalidade.
 
Sustenta que, no que concerne ao limite de tempo para a aposentadoria, a Administração Pública pode, nos limites estabelecidos pela Constituição, estabelecer critérios que melhor atendam à qualidade do serviço, em respeito ao princípio da eficiência, tendo em vista que, no caso em apreço, não se está falando em provimento de cargos, por meio de concurso público, mas em atos de gestão administrativa para melhor prover o quadro de pessoal do Denasus e promover a melhor qualidade dos serviços.
 
No entendimento da relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a União tem razão. “Na hipótese, a situação revela peculiaridade, pois, conforme informações dos autos, a estimativa do órgão é de que até 2016, 90% dos servidores lotados no Denasus já teriam direito à aposentadoria, por isso a preocupação com o critério que ora se tenta afastar”, citou.
 
“Assim, considero que a discricionariedade administrativa foi pautada pela razoabilidade e pela proporcionalidade, em atendimento ao princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, a reforma da sentença é medida que se impõe”, finalizou a magistrada. Com informações do TRF1
 


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