Pensionista deve receber valores de gratificação, mesmo após ciclo de avaliações

 
O beneficiário de pensão civil deve receber os valores atrasados de gratificação de desempenho, mesmo tendo o direito ao recebimento reconhecido após o encerramento de ciclo de avaliações de servidores da ativa. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) .
 
Conforme o processo, em ação coletiva, uma pensionista teve reconhecido, em 1º de setembro de 2010, o direito de receber gratificação por desempenho (GDAPEC). Em seguida, acionou a Justiça individualmente para receber pagamentos atrasados do benefício referentes ao período de 2008 a 31 de agosto de 2010. Em primeira instância e no acórdão da Terceira Turma Recursal do Ceará, foi concedido o pagamento dos atrasados à autora. A União recorreu da decisão à TNU.
 
A Turma retomou a discussão do caso com a apresentação do voto-vista do juiz federal Gerson Luiz Rocha, que acompanhou o entendimento do relator do processo, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira. O relator reafirmou o direito da pensionista de receber os valores da gratificação relativos ao período de 2008 a 2010. “Por ter recebido a gratificação, por força de ação coletiva, ou seja, via judicial, isso ocorreu muito depois da época em que deveria ter ocorrido, porque lá se reconheceu o seu direito à percepção da gratificação em questão, desde o momento de sua criação”, disse o magistrado, lembrando que a questão já estava pacificada por Turma Regional de Uniformização.
 
Bianchi Cerqueira complementou ainda em seu voto que o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em 31 de agosto de 2010, um dia antes do reconhecimento do direito ao recebimento da gratificação pela autora, não invalida a garantia do pagamento dos atrasados à pensionista, já que os benefícios não têm caráter de linearidade. “É irrelevante a data em que a autora passou a receber a dita gratificação, o que é relevante é saber a partir de quando teria adquirido tal direito, sendo certo que, a partir de 01/09/2010, tal paridade, necessariamente, cairá. Foi exatamente assim que entenderam a Terceira Turma Recursal do Ceará e a sentença recorrida, tendo sido estipulado um termo inicial em 01/07/2008”, finalizou. Com informações do CJF
 
 


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