Segurado do INSS não terá mais que aguardar até cinco meses para dar entrada na aposentadoria

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Decisão da Justiça Federal poderá agilizar a concessão da aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo país. Ao rejeitar embargos de declaração do INSS em ação da OAB Nacional o Poder Judiciário garantiu atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. 
 
O advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com esta decisão liminar o segurado do INSS que contratar um advogado não precisará mais aguardar até cinco meses para dar entrada em sua aposentadoria.
 
“Em muitos casos o agendamento para dar entrada na aposentadoria ou requisitar qualquer outro benefício do INSS demora três, quatro ou até cinco meses. Agora, com essa decisão da Justiça Federal, o advogado poderá dar entrada no benefício diretamente na Agência do INSS, sem precisar aguardar o agendamento de meses. Isso certamente agilizará a vida do trabalhador que pretende se aposentar”.
 
Badari explica que, após as discussões e os avanços da reforma da Previdência no Congresso Nacional, cresceu o número de segurados do INSS que tentam agilizar a sua aposentadoria, o que aumentou o tempo de agendamento e espera. “Com o anúncio e os avanços da reforma da Previdência, milhares de segurados estão procurando agilizar o processo de dar entrada na sua aposentadoria. Assim, na maioria da agência do INSS a espera é de três, quatro e até cinco meses. Entretanto, quem contratar um advogado poderá dar entrada com mais agilidade”, revela.
 
O especialista ressalta que a decisão não agilizará só a concessão de aposentadoria. “Essa decisão é válida para todos os benefícios do INSS como a pensão por morte, por exemplo. Isso facilitará também o dia a dia do advogado nas agências do INSS, pois além de ele não ter que aguardar o longo período do agendamento, também não terá que retirar uma série de senhas para mesmos serviços. Por exemplo, em um dia tive que retirar quatro senhas para da entrada em quatro aposentadorias diferentes e aguardar por horas e horas na agência, agora o atendimento será prioritário”, observa.
 
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, também afirma que a decisão da Justiça Federal em conceder atendimento prioritário aos advogados em agências do INSS será de grande valia para os segurados.
 
“Considerando que, se for aprovada a reforma da Previdência, com profundas alterações nas regras da aposentadoria, o segurado assistido por um advogado poderá dar entrada no requerimento de imediato, o que lhe garantirá grandes vantagens como: não correr o risco de ter que cumprir as regras de transição, deixar de contribuir para a previdência e passar a receber a aposentadoria em menor tempo e a sofrer menor tributação no Imposto de Renda, já que não ocorrerão acúmulos no recebimento dos benefícios”, avalia Jorgetti.
 
Conquista dos advogados
 
“Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
 
No caso que gerou a decisão, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.
 
Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar. 
 


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