O cancelamento ou cessação da aposentadoria por invalidez

 
João Badari*
 
A aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. Em alguns casos, o segurado poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
 
A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno à atividade. 
 
Existe também a possibilidade de o INSS declarar que o segurado está apto para o trabalho, ou seja, o convoca para uma nova perícia e cancela seu benefício por entender que o mesmo adquiriu novamente a capacidade para trabalhar. 
 
Neste caso, a autarquia previdenciária deve seguir alguns procedimentos. Dentre eles está a “parcela de recuperação”, que consiste no estabelecimento do prazo de 18 meses para continuar os recebimentos do benefício. Esta parcela está prevista em lei.
 
Caso a recuperação ocorra em até cinco anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.
 
Por exemplo, um segurado que recebeu por quatro anos, terá quatro meses de recebimento, após a perícia que declarou sua capacidade para voltar a trabalhar.
 
Agora, se a recuperação acontece após os cinco anos de recebimento do benefício; ou de forma parcial; ou quando o segurado está apto para desenvolver outra atividade, diferente da que exercia quando sofreu a invalidez, ele terá gradualmente seu benefício reduzido. Exemplificando: nos seis primeiros meses será de 100%; do sétimo ao 12º mês receberá 50% do valor do benefício e; depois, por mais seis meses, receberá 25%. No final desse último período de seis meses, o benefício será encerrado. Vale ressaltar, que poderá acumular com o salário recebido no trabalho
 
Para a contagem do tempo que recebeu o benefício por incapacidade, é considerada a data desde a concessão do auxílio-doença que gerou a aposentadoria por invalidez.
 
Para os casos em que o aposentado ainda continua sem condições de trabalhar (por exemplo, ainda sente dores na coluna por esforço, casos de depressão em que a doença ainda se manifesta, entre outras doenças e lesões graves) e a perícia atestou sua capacidade, a orientação é que o segurado procure o Poder Judiciário para o restabelecimento do seu benefício.
 
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
 
 


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