STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez.
 
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães.
 
O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria." A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Com infromações do STJ
 


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