Justiça garante licença de 180 dias a mulher que adotou criança de 11 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) de Novo Hamburgo (RS) a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma perita médica que adotou uma criança de onze anos. De acordo com a decisão da 3ª Turma, não se pode diminuir o período de licença com base na idade da criança adotada.

A perita ajuizou ação após ter sido concedido somente 30 dias, prorrogados por mais 15 dias. Ela alega que 45 dias é um período muito curto para adaptação, considerando a idade da criança, que precisa deste tempo de convivência integral para que se conheçam e construam uma relação de mãe e filha.

A adotante, então, ajuizou na 1ª Vara Federal do município mandado de segurança contra a Gerência do INSS para obter a licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, mais a prorrogação por 60 dias. O pedido foi deferido e o processo foi remetido ao tribunal para reexame.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem decidido nesse sentido, citando jurisprudência do órgão em seu voto: 'Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada’. As informações são do TRF4.



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