Pesquisa revela dados sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda divulgou um estudo que revela o perfil da aposentadoria da pessoa com deficiência, instituído desde a promulgação da Lei Complementar nº 142, em 2013. Até maio deste ano, 6.168 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram acesso ao benefício.

O levantamento mostra que, do total das concessões, 67% dos beneficiários eram homens e 33% mulheres. Essa constatação vai ao encontro dos dados apresentados na Relação Anual de Atividades Sociais (RAIS/2015), que indicam uma maior inserção dos homens com deficiência no mercado de trabalho.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram quase 66% da concessão de aposentadorias destinadas a pessoas com deficiência, o que tem relação com o fato de a Região Sudeste concentrar a maior fatia da distribuição populacional no país (42,13%).

Entre o período de 2014 a 2016, 15.116 segurados do INSS passaram por avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto. A essas pessoas foi atribuído um grau leve, moderado ou grave de deficiência. No entanto, nem todas reuniram os requisitos necessários à concessão, como idade e tempo de contribuição. Desse total, a maioria (64%) foi avaliada com deficiência leve.

Exigências

A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência pode se dar por idade ou por tempo de contribuição. Por idade, o mínimo exigido para o homem é 60 anos e, para as mulheres, 55 anos, com carência de 15 anos de contribuição, comprovadamente como pessoa com deficiência.

No caso de tempo de contribuição, depende do grau da deficiência, que é definido por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. Para graus leves, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Para graus moderados, 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. E, para os considerados graves, 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Com informações do Previ-Social.



Vídeos

Apoiadores