Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para grávida com trombofilia

Uma gestante portadora de trombofilia precisou recorrer à justiça para ter garantido de seu plano de saúde o medicamento necessário para o tratamento de sua doença. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou recurso da Unimed Fortaleza e manteve liminar que determina o tratamento.

A mulher alegou que a doença pode provocar, além da trombose, aborto, parto prematuro e outros problemas. O médico que a acompanha prescreveu a medicação Clexane, 60 mg, cujo custo mensal é de R$ 5.512,20. Sem condições para arcar com o tratamento, a paciente ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela de urgência, requerendo o fornecimento da medicação.

A decisão proferida pela 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em 22 de junho deste ano, concedeu liminar. A Unimed entrou com o agravo de instrumento, argumentando que não é obrigado a fazer esse tipo de fornecimento para segurado que não esteja internado, seja em hospital ou domicílio, além da falta de cobertura contratual.

Monocraticamente, a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro já havia indeferido o pedido da operadora de saúde. No julgamento colegiado, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de obrigar a empresa a fazer o custeio.

“Negar o tratamento em casos como o que está sendo discutido seria ir contra a finalidade que o plano de saúde resguarda, ou seja, de garantir e possibilitar a total assistência médica aos segurados. Ademais, haveria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como ao da boa-fé contratual, que deve nortear as relações de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a desembargadora.

Também destacou que “o atendimento para casos de emergência que impliquem risco de morte ou lesões irreparáveis ao paciente não devem ter qualquer restrição”. A relatora acrescentou ainda que “a negativa de cobertura de medicamentos constitui negativa de cobertura ao tratamento da doença, o que é contratualmente vedado”. Com informações do TJ-CE.



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