Segurados do INSS deverão receber atrasados com correção maior, após decisão STF

 
O segurado que garante uma vitória na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá direito de receber atrasados com valores até 32% maior. Isso porque decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por seis votos a quatro, que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice oficial de inflação, nesse caso, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).
 
Com essa decisão, os ministros do Supremo negaram um recurso do INSS para que a atualização monetária fosse pela TR (Taxa Referencial), índice de reajuste da poupança.
 
De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a correção será válida para todos os casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, que incluem revisões de benefícios previdenciários e precatórios. 
 
“Sem dúvidas trata-se de uma grande vitória para os segurados do INSS e contribuintes, pois ocorrerão diferenças significativas pela não aplicação da Taxa Referencial. O aumento dos valores atrasados em relação a utilização da TR e do IPCA-E podem variar entre 25 a 32% do valor total da condenação”. 
 
O especialista cita como exemplo o seguinte caso:
Ação do Teto Previdenciário ajuizada em 09/2011 – Parcelas devidas entre 09/2006 e 01/2016. 
 
Decisão em 28/04/2015.
 
Total da Condenação R$ 109.195,44 - TR
Total da Condenação R$ 142.302,85 - IPCA-E
Diferença de 30,31%- Valores atualizados para data de recebimento de precatório em 07/2017.
 
O advogado destaca que a aplicação do índice de correção é exclusiva para o cálculo dos valores dos atrasados. “Importante ressaltar que isso não reflete no valor do benefício a ser recebido ou revisado, e sim nos valores atrasados a serem pagos”, explica Badari.
 


Vídeos

Apoiadores