Falta de alojamento gera indenização para empregado

A Schlumberger Serviços de Petroleo Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um operador de equipamentos por deixa-lo dormir ao relento quando realizava serviço em sondas de petróleo. O trabalhador reclamou que nas sondas onde executava o serviço não havia alojamento para empresas terceirizadas.

O julgamento original aconteceu na 4ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão diante de recurso tentado pela empresa.

No processo, o ex-empregado alegou que era obrigado "a descansar nos próprios veículos da empresa ou ao relento, exposto as intempéries climáticas, onde aguardava o dia seguinte para regressar à base ou não". De acordo com o próprio trabalhador, ele chegava a ficar ali três dias consecutivos nessa situação e ainda era privado de condições mínimas de higiene.

A Schlumberger, por sua vez, alegou que sempre observou "as condições mínimas de um ambiente de trabalho seguro" e que disponibilizava pousadas ou hotéis para os empregados repousarem. A empresa também negou que o ex-empregado tenha sofrido qualquer tipo de assédio.

O desembargador, José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, observou que uma testemunha ouvida no processo afirmou que, quando em operação no campo, "dormiam em redes, em baixo de arvores ou no banco do veículo". Para ele, o depoimento da testemunha deixou claro que a empresa não disponibilizava "acomodações adequadas" para o descanso do empregado.

Além disso, o desembargador destacou que a Schlumberger "sequer apresentou um esboço de prova a respeito do fornecimento de alojamentos aos empregados ".

"A conduta omissiva da empresa afrontou a dignidade do empregado, submetendo-o a condições aviltantes de risco à saúde, que lhe causaram danos morais", concluiu José Barbosa Filho. As informações são do TRT-RN.



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