Trabalhadores de Chapecó reclamam horas extras por deslocamento até a empresa

 
O Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) ingressou com ação coletiva na Justiça do Trabalho de Chapecó (SC) contra a Bugio Agropecuária Ltda para reconhecimento das horas extras referentes ao tempo de deslocamento dos trabalhadores entre seus domicílios e a sede da empresa.
 
Segundo o advogado Paulo Lemgruber, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados que, junto com o advogado Vinicius Romanini, representa o sindicato na ação, a empresa se instalou, por própria conveniência, em uma área distante dos centros urbanos, de difícil acesso e com escalas de trabalho em horários alternativos incompatíveis com o transporte público. “Os trabalhadores não são remunerados pelo tempo de espera compreendido entre o fim da jornada de trabalho e o embarque no transporte disponibilizado que, por sua natureza, integra o conceito de tempo à disposição do empregado, como consta no artigo 4º da  CLT”, explica.
 
O advogado explica que, além da supressão das horas extras entre itinerários, a empresa não estaria ainda respeitando o intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início do trabalho extraordinário, como determina a Lei.
 
“Diante da recusa da empresa ré em remunerar as horas extras, bem como oferecer reparação adequada às lesões dos direitos ao convívio sócio-familiar e ao descanso dos trabalhadores, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação coletiva com vistas à obtenção das garantias subtraídas”, completa Lemgruber. O Sintracarnes revinidica o pagamento das horas extraordinárias devidas nos últimos cinco anos, com o respectivo reflexo de tais parcelas no descanso semanal remunerado, férias, terço constitucional e 13º salário. 
 


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