Avós dependentes em pensão por morte dos netos

*Letícia Marques

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. O único requisito para adquirir o benefício é que, na data do óbito, o falecido possuísse qualidade de segurado.

Com relação aos dependentes da pensão por morte, a Lei 8.213, em seu artigo 16, determina quem se configura como dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

Os pais se encontram na 2ª categoria de dependentes, limitando-se a eles, e não prevendo a possibilidade dos avós. Pelo menos até então. Isso porque, recentemente, uma decisão importante na justiça permitiu inserir esse grau de parentesco no rol de beneficiários no Direito Previdenciário.

O julgamento do Recurso Especial nº 1574859, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu os avós como dependentes do segurado falecido. O fundamento utilizado no Acórdão é que a falta de previsão legal de pensão aos avós não nega o reconhecimento do direito ao benefício, pois o segurado envolvido na ação foi criado como filho pelos avós, devendo esse direito ser reconhecido.

De acordo com o ministro relator desse processo, Mauro Campbell Marques, não se trata de “elastecer” o rol legal e sim de identificar quem ocupou a condição de pais do segurado.

A realidade de muitos segurados é completamente diferente dos dependentes elencados no artigo 16. Em muitos casos, os avós têm o papel de pai e mãe, e daí vem a extensão da relação. Trata-se de uma vitória importante em prol dos segurados, sendo aconselhável aos dependentes antes de requerer o benefício no INSS auxílio jurídico para orientá-los.

*Letícia Marques é membro do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.



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