Justiça confirma validade de regra adotada pelo INSS para renovação de auxílio-doença

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade da nova regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para prorrogação do pagamento do auxílio-doença. De acordo com a norma, o INSS passou a fixar uma data para o fim do pagamento, independentemente da realização de perícia que comprove se o segurado já pode retornar ao trabalho. Pela regra antiga, o auxílio-doença era concedido por prazo indeterminado.

Os procuradores defenderam a nova regra em julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no qual os desembargadores acolheram os argumentos apresentados, consolidando a segurança jurídica do novo procedimento. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa judicialmente o INSS, explicou que a nova regra representa uma evolução gerencial da autarquia previdenciária para aumentar o grau de eficiência na prestação de serviço.

Com a mudança, o segurado que desejar prorrogar o auxílio deve ligar para o 135, acessar a página da Previdência na Internet ou comparecer a uma agência do INSS nos 15 dias anteriores à suspensão do benefício. “Importante registrar que o pedido de prorrogação do benefício realizado pelo segurado implica na continuidade de pagamento, de forma ininterrupta, ao menos até a realização da perícia pelo INSS”, ponderou a AGU.

Segundo os procuradores, a possibilidade de retornar ao trabalho, com a recuperação do segurado, ou a prorrogação do benefício até a realização de nova perícia, “atendem a antigo pleito dos segurados da Previdência e implicam em medidas urgentes e necessárias para a gestão dos benefícios por incapacidade”.

A nova medida melhora, também, o grau de eficiência dos 3.913 médicos peritos que passam a realizar exames apenas nos segurados que de fato desejam prorrogar o benefício, reduzindo o tempo de espera para início da cobertura previdenciária. Em 2016, foram realizadas 6,84 milhões de perícias pelo INSS, sendo 3,5 milhões para requerer auxílio-doença. Em 73% delas, o direito ao benefício foi reconhecido pelo INSS. Com informações da AGU.



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