Banimento do amianto representa um marco importante na qualidade de vida do trabalhador

 

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, proíbe a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto no Brasil. A Corte Superior coloca um ponto final sobre o longa e intensa batalha jurídica que se arrastou durante anos e fez milhares de trabalhadores vítimas de doenças, como o câncer, provocadas pelo amianto. No julgamento da última quarta-feira (29), os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia o amianto do tipo crisotila. O banimento da substância na indústria brasileira, agora, é definitivo.

A decisão possui efeito erga omnes, ou seja, é válida para todas as outras ações sobre o tema o que, na prática, significa o banimento definitivo do amianto em todo o país, revela o advogado Mauro Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representou a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no julgamento do STF.

O pronunciamento do Supremo também é dotado de efeito vinculante, ou seja, deve ser observado com obrigatoriedade por todas as instâncias da administração pública brasileira.

Segundo Menezes, a decisão do STF traz agora segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas: “Trata-se de uma importante decisão, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto.”

Mauro Menezes ressaltou que o STF concretizou a vitória absoluta em prol do banimento do amianto no Brasil.  “O STF, como guardião da Constituição, traduziu juridicamente a incompatibilidade jurídica da exploração e consumo do cancerígeno amianto, haja vista a proteção à saúde e ao meio ambiente garantidas pelo texto constitucional. Foi afastado, de uma vez por todas, o vício de inconstitucionalidade que afetava a Lei Federal 9.055/95”, declarou.

ex-auditora do Ministério Público do Trabalho Fernanda Giannasi, consultora jurídica do Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em fiscalizações na indústria do amianto por mais 30 anos revela que a decisão tem um impacto global. 

"Essa decisão vai ter impacto no mercado global, vai ser um efeito dominó. Se um país produtor, como o Brasil, é capaz de tomar uma decisão dessas, por que não seria seguido por aqueles países que só compram o amianto?", indaga a especialista.

Os ministros do STF já haviam julgado, no último dia 24 de agosto, por maioria de votos, improcedente a ADI 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei estadual 12.687/2007, que proíbe a produção, uso e comércio da substância e produtos dela derivados em todo o estado de São Paulo. No julgamento desta quarta-feira, o STF voltou a se reunir para discutir duas ações ajuizadas contra leis semelhantes do Estado do Rio de Janeiro, uma de Pernambuco e outra do Rio Grande do Sul, além de uma ADPF contra lei municipal de SP também sobre amianto.

No mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontrava respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão relacionados à exposição ao amianto.

Indenizações

Mesmo antes da definição do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela ABREA, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP), Guadalupe (RJ), entre outros estados, têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.



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