Aprovado projeto que autoriza bancos a fazer recadastramento previdenciário

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza bancos que pagam benefícios da Previdência a realizar o recadastramento e recenseamento de aposentados e pensionistas.

Fica expressamente proibido exigir que o aposentado ou pensionista vá pessoalmente às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser que haja indício de irregularidade ou no caso de aposentadoria por invalidez.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 1183/11, do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG). O texto original apenas proíbe o recadastramento presencial obrigatório, enquanto a versão aprovada compartilha a responsabilidade com os bancos que pagam os benefícios.

“Melhor seria vedar a exigência de comparecimento do segurado às agências do INSS, e aproveitar, para fins de recadastramento e recenseamento previdenciários, a extensa rede bancária, da qual já se utilizam os aposentados e pensionistas para o recebimento de seus benefícios”, argumentou o relator.

Roberto de Lucena destacou que a legislação obriga os cartórios a informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, sobre óbitos ocorridos no mês anterior. Destacou ainda que a pensão por morte agora é temporária para cônjuge ou companheiro com menos de 44 anos de idade na data do óbito do instituidor, devendo ser extinta de ofício pelo órgão previdenciário após o término do prazo legal previsto para sua duração.

Ele disse ainda que a exigência de recadastramento presencial impõe constrangimento aos segurados. “Frequentemente, os beneficiários convocados apresentam idade avançada e estado de saúde delicado, que ensejam cuidados específicos e impõem dificuldades de locomoção e de permanência em filas de espera”, afirmou.

O deputado também lembrou que o dependente que recebe vantagem do INSS, ao ocultar dolosamente a ocorrência de falecimento de beneficiário, responde por estelionato qualificado. Com informações da Câmara dos Deputados.



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