Pente-fino do INSS tem alto volume de suspensão do auxílio-doença

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
É alto o índice de corte de benefícios por incapacidade do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, até o dia 22 de novembro, foram realizadas 242.167 perícias em segurados que recebem auxílio-doença e 213.873 benefícios foram cancelados, ou seja, 88,3% em todo o Brasil. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios. Além disso, 39.406 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 2.066 em auxílio-acidente; 1.272 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.854 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. 
 
Segundo o ministério, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados no total. A economia anual estimada até agora é de R$ 3 bilhões. O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade começou em 2016, mas foi interrompido pelo vencimento da MP 739, porque o Congresso não aprovou a medida a tempo. Entretanto, no início deste ano o governo editou a Medida Provisória 767 e retomou a força-tarefa. 
 
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que entre os problemas do pente-fino do INSS está a forma como é realizada  atualmente a perícia dos segurados. “A perícia é precária e deficitária. Os médicos do INSS mal analisam os documentos e fazem uma avaliação rápida e superficial, por conta da enorme fila e volume de casos que atendem diariamente. Isso precisar mudar”, afirma. 
 
De acordo com o especialista, essa atitude recorrente tem provocado o alto índice de suspensão do auxílio-doença no país. “Existem diversos casos de segurados do INSS que têm laudo atualizado de médicos particulares atestando a incapacidade temporária e que tiveram os benefícios suspensos, após a perícia do INSS.  O grande problema é que essas pessoas não conseguem retomar suas atividades no trabalho e também não estão recebendo o dinheiro do benefício, necessário para sua subsistência”, alerta.
 
O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que o segurado que recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para uma nova perícia médica. “Aqueles que forem examinados e não conseguirem comprovar a incapacidade, temporária ou efetiva, terão o benefício suspenso”, diz. 
 
A recomendação dos especialistas é que o segurado tome uma série de cuidados para evitar que o seu benefício seja suspenso. O primeiro passo é deixar a documentação médica organizada e atualizada. “É de extrema importância que laudos, exames e receitas médicas estejam em mãos no momento da convocação do INSS. A recomendação é a de que o segurado passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo”, avisa Jorgetti
 
Os advogados alertam que assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas ao posto do INSS para realizar a nova perícia. “Quem não puder comparecer deverá enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia a pessoa faltar, sem justificativa, poderá ter seu benefício suspenso”, pontua Celso Jorgetti.
 
Idosos
 
A regra do pente-fino determinou que os segurados acima de 60 anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS. “Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão livres do pente-fino e não precisarão fazer a perícia médica bienal, por determinação da lei. O foco da convocação é combater fraudes nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não têm data para encerramento, nem passam por perícia periodicamente”, afirma Badari.
 
Jorgetti lembra que esse grupo de aposentados está respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias. “A lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social, após completarem 60 anos de idade”. 
 
Abusos
 
Os especialistas destacam que o objetivo do programa é o de combater fraudes contra o sistema previdenciário, mas nem o órgão nem seus peritos podem cometer abusos e irregularidades nas avaliações médicas dos beneficiários.
 
“Ninguém é contra o combate às fraudes relacionadas aos benefícios do INSS, mas também não podemos deixar de alertar que o INSS vem adotando critérios completamente questionáveis e arbitrários, com o objetivo de diminuir a cobertura da previdência a qualquer custo, como a alta programada, por exemplo”, observa Badari.
 
O advogado defende que as perícia do INSS não podem ser superficiais e devem se pautar na documentação médica fornecida. “Deve-se valorar na perícia toda a documentação fornecida pelo segurado. Até porque os exames e laudos fornecidos pelo beneficiário são o histórico de acompanhamento feiro por anos e décadas por médicos particulares, que acompanham os casos”, diz o advogado.
 
E, caso o segurado tenha seu benefício suspenso arbitrariamente, ele poderá ingressar na Justiça para reaver o seu direito, orienta Badari. “São diversos casos que a Justiça vem restabelecendo o auxílio-doença de segurados que têm lesões graves e incapacitantes, mas tiveram seus benefícios cortados. O segurado deve reunir toda a documentação médica e administrativa e buscar o Judiciário”.
 


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