Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina do ambiente de trabalho deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para atuar na limpeza, e com a utilização da mão de obra do serígrafo na realização da faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro para realizar a limpeza do estabelecimento.

Na reclamação, o trabalhador requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também como faxineiro, fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. Já a empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.

A magistrada frisou que, no tocante ao pedido de acúmulo pelo fato do autor da reclamação também trabalhar como faxineiro, a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para fazer a faxina do galpão, sendo que competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. "É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho", concluiu a juíza.

Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho. Com informações do TRT10.



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