66% dos servidores federais expulsos em 2017 cometeram atos de corrupção

 
Dados do Ministério da Tranasparência e COntroladoria Geral da União (CGU) constataram que o enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal resultou, em 2017, na expulsão de 506 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Ao todo, foram registradas 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. 
 
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 335 das penalidades aplicadas ou 66% do total, segundo o ministério. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 125 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada. 
 
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. 
 
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.714 servidores. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). 
 
Impedimentos 
 
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
 


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