TST pretende adequar súmulas à reforma trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende se reunir no mês de fevereiro com a finalidade de deliberar a adequação do conteúdo de suas súmulas para adequá-las ao texto da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467, de 2017), a qual passou a vigorar desde 11 de novembro do ano passado.

As Súmulas são pronunciamentos reiterados dos Tribunais do nosso país, que visam orientar as demais decisões judiciais futuras em todas as instâncias. Logo, no âmbito do direito do trabalho, a exemplo das demais esferas, temos diversas súmulas editadas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho  (Anamatra), Guilherme Feliciano, se preocupa com o ajuste dessas súmulas sem esperar julgamentos nas instâncias inferiores na Justiça do Trabalho, de modo a formar uma base de jurisprudência.

Em pronunciamento recente, ao se referir sobre o tema, Feliciano questionou o seguinte: “a Comissão recomendou ajuste a textos da reforma que ainda admitem algum dimensionamento a partir dos julgamentos que vão ser realizados. Trabalhadores do ramo de limpeza e que estão sujeitos a algum tipo de sujeira, por exemplo. A higiene pode se considerar tempo privado do trabalhador ou da empresa?”

Na avaliação do advogado Gustavo Hoffman, advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, algumas das Súmulas serão simplesmente incorporadas em sua íntegra, em razão de não conflitarem com a Reforma Trabalhista ocorrida no ano passado, ao passo que podemos ver outras tantas serem relativizadas ou até mesmo revogadas, mas é preciso haver o cuidado asseverado pelo presidente da Anamatra.



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