Justiça dá direito a professor ter carga menor de trabalho para tratamento do filho

O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu o direito a um professor da rede estadual de ensino da redução de horário no trabalho para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).

O magistrado tomou por base o artigo 83 da Constituição Estadual, que estabelece a redução em 50% na carga horária de trabalho de servidor estadual, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente. Na decisão, o desembargador acrescentou que “o Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano”.

O professor Felipe Soares recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica. Com a decisão, Felipe terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses. Com informações do TJ-RJ.



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