Aposentada que teve benefício descontado por empréstimo não contratado será ressarcida

A aposentada Domingas Cardoso da Cruz, de Tocantinópolis, na zona rural de Tocantins, precisou ingressar na Justiça para ser ressarcida após ver seus benefícios mensais serem descontados pelo Banco BMG e destinados ao pagamento de um empréstimo não contratado.

De setembro de 2012 a março de 2015, a aposentada teve descontado da sua aposentadoria paga pelo INSS parcelas de um empréstimo consignado no valor de R$ 739,91. Ela, entretanto, não havia solicitado qualquer empréstimo ao banco que, mesmo assim, realizou a cobrança das prestações.

Para o juiz Arióstenis Guimarães Vieira, da Comarca de Tocantinópolis, o procedimento adotado pelo banco configurou prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, como segue no Art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."

De acordo com o magistrado, “demonstrados o prejuízo e o nexo de causalidade não restam dúvidas que o banco requerido deva ser responsabilizado pela prática abusiva, tanto nos danos materiais quanto nos danos morais”.

A sentença não só declarou a nulidade do contrato, como também condenou o Banco BMG a restituir a aposentada o valor de R$1.432,20, o dobro do que foi indevidamente descontado. O banco ainda terá que pagar à senhora a quantia de R$ 8.000,00, com correção de 1% da data do ocorrido, como forma de reparação pelos danos morais que foram causados. As informações são do TJ-TO.



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