Desde que aprovada em assembleia, recolhimento de contribuição sindical é legal

 
Ao indeferir pedido de instauração de inquérito civil feito pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará, o Ministério Público do Trabalho considerou legal o recolhimento de contribuição sindical pelos seus membros para 2018. Para a decisão, pesou o fato de o tema ter sido tratado e aprovado em assembleia geral da categoria realizada ao final de 2017.
 
A entidade entrou com o pedido levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, que tornava facultativa a contribuição sindical.
 
Para o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, "nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e") e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral."
 
Em sua decisão de indeferimento, a procuradora do trabalho, Carla Afonso de Nóvoa Melo, ressaltou que a assembleia geral, devidamente convocada, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.
 
 


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