Previdência especial para congressistas é inconstitucional, defende PGR

 
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (15), a Procuradoria-Geral da República sustentou que o regime previdenciário especial para congressistas não obedece as regras constitucionais relativas à Previdência Social, tampouco se harmoniza com os princípios da moralidade e da impessoalidade.
 
O parecer defende que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476, apresentada em agosto do ano passado, seja aceita e suspenda liminarmente todo o sistema previdenciário privilegiado e seus respectivos benefícios.
 
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que o entendimento do STF e os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, os ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos – sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, muito menos de forma vitalícia.
 
“Não se legitima o tratamento privilegiado em favor de membros do Congresso Nacional”, afirma Raquel Dodge, ressaltando que os parlamentares exercem uma função pública temporária, ainda que de alta relevância.
 
A PGR argumenta que, após as Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 47/2005, a Constituição Federal passou a prever apenas três espécies de regimes previdenciários: os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos civis e militares; o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória; e os Regimes Complementares de Previdência. Dessa forma, os congressistas submetem-se necessariamente ao Regime Geral de Previdência Social.
 
A ADPF 476 questiona os dispositivos da Lei 9.506/1997, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). A norma prevê requisitos diferentes do Regime Geral de Previdência Social para a concessão de aposentadoria a parlamentares, contrariando o princípio da isonomia. Um deles é a diferença da idade mínima para receber o benefício: 60 anos para parlamentares e 65 para homens no RGPS.
 
No parecer, Raquel Dodge rebate os elementos apresentados pela Presidência da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela rechaça a alegação de que “falta clareza na delimitação do objeto”, no pedido cautelar. De acordo com a Advocacia-Geral da União, por exemplo, o sistema parlamentar é mais rigoroso do que o regime próprio dos servidores efetivos e obedece aos princípios de contributividade, da sustentabilidade e do equilíbrio financeiro. Para a PGR, no entanto, a afirmação não procede. Com informaçõe do MPF
 


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