Avança projeto que pune discriminação salarial por sexo ou etnia.

Projeto que estabelece multa para os empregadores que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia foi aprovadona Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o PLS 33/2018 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe multa administrativa ao empregador que for flagrado pela fiscalização do trabalho praticando diferenciação, por exemplo, entre homens e mulheres ou entre brancos e negros na mesma função. A multa será de 50% do valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto ainda prevê punição dobrada ao empregador reincidente e diminuição do valor da multa pela metade no caso de micro e pequenas empresas, além da criação e divulgação de um cadastro de empregadores que praticarem discriminação salarial contra mulheres e negros, uma espécie de “lista suja”, a exemplo da lista do trabalho escravo.

Atualmente, a legislação já veda esse tipo de discriminação e prevê multa em favor do empregado discriminado. Lindbergh destaca, entretanto, que a proposta busca dar mais efetividade no combate à discriminação salarial, já que hoje a multa depende de um processo na Justiça, enquanto o projeto estabelece multa administrativa imediata, o que desestimulará o empregador “a violar a igualdade de tratamento salarial devida a todos que exercem idêntica função”. O senador argumenta que, em virtude da morosidade do Judiciário, a previsão não tem sido suficiente “para inibir a referida conduta inconstitucional do tomador dos serviços”.

Os últimos dados do IBGE mostram que a renda da mulher no Brasil equivale a 75% da renda do homem, mesmo que elas sejam maioria entre os trabalhadores com formação superior. Com informações da Agência Senado

 



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