Termina nesta sexta prazo para entrega da Rais

 
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 termina nesta sexta, 23. A entrega é obrigatória para todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. As empresas que perderem o prazo estão sujeitas a uma multa, com valores de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
 
Microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, seis milhões de estabelecimentos enviaram a declaração relativa a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos envolvendo 67,2 milhões de vínculos.
 
Já o trabalhador que não constar da Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
 
Mudanças
 
Por conta da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais de 2017 traz mudanças. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.
 
Assim, no campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo Horas Contratuais permitirá apenas o valor igual a um (da hora trabalhada). E nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
 
Para a categoria Teletrabalho, é preciso informar que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que não caracterizam trabalho externo. No caso de Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
 
Em todas essas três modalidades de contratação, para os trabalhadores que optaram pela mudança no tipo de vínculo a partir da entrada em vigor da modernização trabalhista da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), o estabelecimento deverá indicar a opção Sim.
 
O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador.
 
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017. Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para [email protected] ou consultar o site www.rais.gov.br. Com informações da Agência Brasil.
 


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