Saiba quais as regras para aposentadoria das donas de casa

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Historicamente no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos. 
 
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados
 
“As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, explica Luchin.
 
A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto informa que a dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”. 
 
Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens pode dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.
 
O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos”, diz.
 
De acordo com Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e mestre em Direito Previdenciário, a dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. 
 
“A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo”, pontua.
 
Obstáculos
 
Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS. “Os desafios são muitos, porque algumas vezes a dona de casa contribui um período com registro em carteira e outro como segurada facultativa de baixa renda, por exemplo, e, quando vai ao INSS eles simplesmente dizem que não é possível conceder o benefício, criando dificuldades”, revela Galleti.
 
Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991. “Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa. 
 
A coordenadora do sindicato recomenda que as donas de casa não desistam de ir atrás de suas aposentadorias. “Importante dizer que é necessário guardar toda a documentação que comprove as contribuições ao INSS, como os carnes e as carteiras de trabalho”. 
 
LOAS
 
A dona de casa que nunca contribuiu ao INSS não tem direito a aposentadoria, segundo os especialistas. “A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas podem ter direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabia Cagnoto
 
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais R$ 234,25). “Para ter acesso a este benefício, que tem o valor de um 1 salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar que não consegue arcar com os custos da própria vida ou não tenha ninguém que possa fazê-lo”, conclui Galleti.
 
 


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