Empresa é obrigada a integrar período de treinamento de empregada ao contrato de trabalho

 
A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) seguiu o voto do relator da ação trabalhista, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que não acatou recurso da empresa AeC Centro de Contados S/A contra a decisão que obrigou a empregadora integrar o período de treinamento de uma funcionária ao contrato de trabalho.
 
De acordo com a empresa, o tempo de treinamento da empregada “se tratava apenas de uma etapa do processo de seleção, sem garantia de contratação”. Mas, para o relator, esta questão tem sido invariavelmente resolvida pela Corte no sentido de que o período apontado como treinamento integra o contrato de trabalho, por afigurar tempo à disposição da empresa, no qual havia efetiva prestação de serviços e inclusive sujeição à jornada estabelecida.
 
O magistrado ressaltou ainda que, sob a perspectiva legal, esse período se identifica com o contrato de experiência, “razão porque da compreensão de que integra o contrato de trabalho e da necessidade, consequentemente, de retificação da carteira de trabalho”, acrescentou.
 
Além de ter que retificar a data de admissão na CTPS da trabalhadora para 01/09/2014, a CeA foi condenada a pagar o salário de 30 dias de treinamento; 13º salário do período de treinamento; férias proporcionais, adicional de 1/30 e FGTS do período de treinamento mais 40%. Com informações do TRT-PB
 


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