Justiça determina que INSS pode suspender auxílio-doença liberado com alta programada

 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a chamada alta programada, procedimento em que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou a Justiça, ao concederem o auxílio-doença, fixam previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e também o fim do pagamento do benefício, sem a marcação pelo INSS de nova perícia. Segundo a decisão, o INSS poderá suspender o benefício em data fixada previamente.
 
O INSS alegou que decisão anterior da Justiça de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário, contraria o entendimento da Justiça do Rio, que é favorável à fixação da data de cessação do benefício, com base no prazo de recuperação estimado pelo perito judicial.
 
Ao analisar o pedido, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, lembrou que os benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, eram concedidos sem qualquer data estimada para a recuperação do segurado, ficando ao encargo do INSS convocá-los para a perícia revisional.
 
“As alterações legislativas são fruto da evolução do tema, trazidas pela experiência administrativa e judicial, que caminhou para a desnecessidade de realização da chamada ‘perícia de saída’. A imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”, frisou o magistrado.
 
"A alta programada cria critérios objetivos para uma determinada incapacidade e isso vai prejudicar o segurado", adverte João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
"O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão e fraturas, por exemplo", adverte.
 
Badari ressalta que em recente decisão unânime, a Primeira Turma do STJ considerou ser ilegal a alta programada implementada pelo instituto justamente por suspender os benefícios, mesmo sem os segurados serem submetidos à nova avaliação médica. O tribunal determinou que antes de cancelar o auxílio-doença, o INSS precisa, obrigatoriamente, fazer nova perícia antes do prazo estabelecido pelo perito como suficiente para a reabilitação do trabalhador.
 
 


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