Justiça garante realização de prova em horário especial em razão de crença religiosa

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu que a autora da ação a realização das provas marcadas de um concurso público para sábado, após as 18 horas, em razão da liberdade de crença religiosa.

A Justiça Federal negou provimento à remessa oficial da sentença do Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro Oliveira, expôs que a liberdade de crença religiosa está assegurada “como direito e garantia fundamental prevista na Constituição Federal”. Assim, “é cediço que os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia têm como dia sagrado e santificado o ‘Sábado Natural, período que se estende do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado”. Sendo assim, durante esse período, os adventistas se abstêm de realizar qualquer atividade que de alguma forma possa conflitar com a observância do dia de guarda, incluindo provas de concursos, sustentou.

O magistrado ressaltou que a impetrante não invoca sua profissão religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, ao contrário, pede para cumprir prestação alternativa (realizar a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, só que em outro horário).

Segundo o relator, “a sentença decidiu a questão com inegável acerto, assegurando a impetrante o direito de prestar o concurso, determinando-lhe que chegasse no horário normal de realização das provas e ficasse isolada em sala diversa dos demais candidatos até o pôr-do-sol, quando somente então iniciaria as provas, com o mesmo tempo de duração conferido aos demais candidatos.

Assim, concluiu o juiz federal, “diante disso, não há que se falar em violação soa princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade nem da seriedade das normas administrativas”. Com informações da TRF1

 

 



Vídeos

Apoiadores