Depósito de gás é obrigado a fornecer EPI e a respeitar demais normas de saúde sob pena de multa

Uma decisão da 11ª Vara do Trabalho de Natal determinou que o depósito de gás São Tomé Ltda cumpra normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença da juíza Jordana Duarte Silva diz que a empresa deve adotar registro de ponto; abster-se de exigir jornada superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos em seus empregados e realizar exames médicos ocupacionais complementares.

Além disso, o depósito de gás São Tomé deverá constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual adequados aos seus empregados, promover o treinamento dos mesmos e exigir deles seu uso, bem como estabelecer escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) que constatou que os trabalhadores estavam sujeitos a riscos, pois atuavam em sobrejornada irregular e não remunerada, não utilizavam equipamento de proteção individual adequados e não realizavam exames admissionais, demissionais, e nem periódicos.

De acordo com a juíza Jordana Duarte Silva, "a documentação anexa à petição inicial somada à presunção da veracidade do ato público, é suficiente à demonstração da probabilidade do direito face ao descumprimento de diversas normas legais constatadas em fiscalização", considerou. Com informações do TRT-RN

 



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