Intérprete que atua em processo trabalhista será pago por parte perdedora

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada na última quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Antes da publicação desta lei, o intérprete era pago pela parte que o contratou.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 5323/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e vale a partir desta quarta-feira. Na Câmara, a proposta foi aprovada em junho de 2011.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a proposta corrige uma injustiça flagrante. "É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista", disse. Com informações da Agência Câmara

 

 



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