"Aplicar reforma trabalhista para todos os contratos afronta Constituição", avalia professor

 
O Ministério do Trabalho informou hoje (15), através de nota oficial, que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei. Na visão do doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira Freitas Guimarães,  a nova medida está equivocada e agravará a insegurança jurídica na relação entre empregados e empresas e nas decisões dos tribunais trabalhistas em todo país.
 
"Essa determinação gera uma insegurança total, até porque estão interpretando a lei e a Constituição Federal, respeitosamente, de forma absolutamente equivocada. Há regras para alterações processuais, há regras para alterações de direitos materiais e, ainda, teremos casos concretos que podem ser avaliados de formas diferentes. Por exemplo, um bônus criado por contrato individual e recebido já há 5 anos. Nesse caso, não basta dizer que a lei irá retirar unilateralmente, há um contexto, ou seja, não basta o empregador suprimir por conta da lei e seguir em frente. É preciso analisar cada situação e ter muito cuidado", analisa Freitas Guimarães, que também ocupa a cadeira nº 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
 
O entendimento da consultoria jurídica do ministério foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o informe.
 
A reforma trabalhista "é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017", em novembro passado. Este é o entendimento de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.
 
De acordo com o professor da PUC-SP, "o parecer da AGU, com todo respeito, ofende nossa Constituição, principalmente com relação ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido. De igual forma, ignora toda a doutrina e a lei de introdução as normas do direito Brasileiro, sobre aplicação de regras processuais e materiais no tempo”.  
 


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