MPF entra com ação para garantir direitos previdenciários de crianças e jovens acolhidos

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública em face da União, INSS, Estado de São Paulo, Fundação Casa e o Município de São Paulo, para que sejam garantidos os direitos previdenciários de crianças e jovens abrigados em entidades de acolhimento.

O pagamento de tais benefícios previdenciários só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Atualmente, porém, segundo a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, as crianças e adolescentes encaminhados para acolhimento pelos Conselhos Tutelares têm sido eventualmente acompanhados por seus documentos e apenas excepcionalmente trazem a documentação de seus genitores. Essa falta de dados torna impossível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a tais crianças (auxílio-reclusão e pensão por morte).

Em 2014, em uma iniciativa do MPF e do Ministério Público do Estado de São Paulo na região de Americana, foi feito um levantamento de direitos previdenciários de menores acolhidos na circunscrição. A arrecadação de documentos foi enviada ao Juizado Especial de Americana para averiguação de eventual vínculo dos genitores com a Previdência e posterior pedido de benefícios. A atuação se mostrou viável e muito proveitosa para as crianças e adolescentes, e acabou por despertar nos dirigentes dos abrigos e assistentes sociais uma nova possibilidade de auxiliar os acolhidos.

Com a intenção de expandir o projeto para outras cidades e efetivamente implantar um fluxo prático e constante para a regularização documental e concessão administrativa e automática de benefícios previdenciários aos menores em unidades de acolhimento no Estado de São Paulo, a PRDC promoveu seguidas reuniões e tratativas com representantes da Fundação Casa, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS), da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e do INSS.

Inclusive em janeiro de 2015, o MPF expediu recomendação para que os 44 Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo colhessem dados dos documentos dos genitores e a documentação de crianças e adolescentes antes de encaminhá-los para abrigos ou unidades de acolhimento, bem como para a Fundação Casa.

Mesmo após quatro anos de esforços, tratativas e diligências da PRDC para que o direito dos menores fosse assegurado no âmbito extrajudicial, percebe-se que, sob diversas escusas, os órgãos e secretarias envolvidas não adotaram as providências necessárias, protelando qualquer iniciativa concreta e eficaz nesse sentido.

Até hoje a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Paulo não mantém registro de grande parte dos dados que possibilitariam a verificação da qualidade de segurado dos genitores dos menores pelo INSS. A mesma falha foi constatada nos registros mantidos pela Fundação Casa, que, inclusive, informou que a coleta de dados dos pais dos adolescentes não fazia parte de sua rotina de coleta de dados.

Com a situação atual desses cadastros não se pode obter de forma completa e segura os dados necessários para viabilizar a avaliação pelo INSS do direito dos menores ao recebimento dos benefícios sequer de modo judicial, quanto menos de maneira administrativa, proativa e mais célere, como deveria ser.

O INSS, por sua vez, cobrado pelo MPF a colaborar na criação de um fluxo de encaminhamento de dados sobre as crianças e adolescentes abrigadas em unidades de acolhimento, para verificação da qualidade de segurado de seus genitores e, se o caso, a implantação administrativa de benefícios previdenciários, colocou vários obstáculos no processo, como “inversão de fluxo” na atuação da autarquia, custos, insuficiência de dados, entre outros.

A postura descompromissada dos agentes responsáveis pelo zelo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, que se limitam e se conformam em dizer que não dispõem de dados suficientes e atualizados, não se comprometem efetivamente com as propostas ministeriais e nem sequer apresentam uma proposta diversa para solucionar a questão, mesmo depois de quatro anos de esforços do MPF, não deixa outro caminho que não o judicial.

Ação

Para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes acolhidos em abrigos do Estado de São Paulo ou na Fundação Casa, a ação ajuizada pela PRDC pede, em caráter liminar, que a União elabore, em 90 dias, uma norma regulamentadora que crie um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos que acolham crianças e adolescentes, no qual deverão constar, além dos dados pessoais dos abrigados, dados de qualificação dos genitores ou responsáveis legais destes.

O Estado de São Paulo e a Fundação Casa também deverão tomar as providências administrativas e operacionais para a criação, em 90 dias, de cadastro unificado e integrado, nos mesmos moldes do solicitado à União. O cadastro deverá ser mantido atualizado e com acesso disponibilizado ao INSS para possibilitar a concessão “de ofício” de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes.

Além disso, o MPF requer que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo e o INSS adotem todas as providências administrativas e operacionais necessárias para estabelecer um fluxo de troca de informações ágil, que permita a expedição (pela SAP) de atestados de permanência carcerária, e o recebimento (de preferência de forma eletrônica) pelo INSS de tal documento para possibilitar a concessão “de ofício” de benefícios de auxílio-reclusão, quando cabíveis, devidos aos menores.

Os valores dos benefícios concedidos pelo INSS, deverão ser depositados em conta-poupança (preferencialmente na Caixa Econômica Federal), para saque futuro, quando os beneficiários adquirirem a maioridade e plena capacidade da vida civil. Com informações do MPF



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