Justiça do Acre garante benefício de salário-maternidade à produtora rural

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia garantiu que uma produtora rural receba o benefício de salário-maternidade, que foi solicitado administrativamente em janeiro de 2016. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido feito pela requerente, agora deverá pagar-lhe o benefício.

Na sentença, publicada no último dia 29, o juiz de Direito Gustavo Sirena ainda determinou que o montante a ser pago para a produtora rural deverá sofrer correção monetária e juros moratórios.

O INSS argumentou que a concessão do benefício não foi possível porque a requisitante não havia cumprido o requisito da condição de segurada. A autarquia afirmou não ter comprovação de que ela exerceu atividade rural por 10 mesmos antes de ter feito o pedido administrativo, argumento rejeitado pelo magistrado.

“Por demais, tenho que a argumentação da autora restou corroborada pelos depoimentos orais judicializados, que foram uníssonos em afirmar que a autora mora na zona rural, onde permaneceu durante toda sua gravidez, local onde trabalha na agricultura de subsistência”, disse o juiz, ao decidir pelo pagamento do benefício. Com informações do TJ-AC.



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