Trabalhadores por conta própria devem contribuir para ter acesso aos benefícios do INSS

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Os efeitos da instabilidade econômica e financeira do país estão provocando o aumento do número de desempregados e um crescimento daqueles que trabalham por conta própria. O número dos chamados trabalhadores “por conta” ou em vagas sem carteira assinada superou o daqueles que têm um emprego formal pela primeira vez em 2017. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado 34,31 milhões de pessoas estavam trabalhando por conta própria ou sem carteira, contra 33,321 milhões ocupados em vagas formais. Em 2016, cerca de 34 milhões trabalhavam sob o regime de CLT, contra 32,6 milhões ocupados em vagas sem carteira assinada ou como autônomos.

O trabalho “por conta” é uma categoria que inclui profissionais autônomos, como advogados e dentistas, mas também trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, artesões e também aqueles que fazem comida, bolos e doces em casa.

De acordo com os especialistas, nem todo trabalhador “por conta própria” é informal. A categoria inclui também os microempreendedores individuais (MEIs), os pequenos empresários formais. A estimativa oficial é de que existem 7,8 milhões de MEIs cadastrados no país, mas não há dados sobre quantos deles estão ativos.

Os brasileiros que trabalham por conta própria podem contribuir para a Previdência Social e desfrutar de alguns benefícios previdenciários, acesso e cobrança simplificada, além da redução de tributos.

O advogado Anderson Santos da Cunha, do escritório Stuchi Advogados, explica que o INSS considera esses trabalhadores como contribuintes individuais, “que são todos aqueles que trabalham de forma autônoma ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício”.

Esse contribuinte deverá filiar-se à Previdência Social fazendo sua inscrição nas Agências da instituição, pela Central de Atendimento (no telefone 135) ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS (Guia da Previdência Social).

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é obrigatória para os trabalhadores que auferem renda. “A contribuição é obrigatória se ele obtém qualquer tipo de renda advinda de seu trabalho. E o INSS poderá cobrar as mesmas de forma compulsória”, alerta.

Badari observa também que, ao deixar de pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador não conseguirá se aposentar e nem terá acesso aos benefícios em caso de acidente. “O trabalhador que não realiza os seus pagamentos mensais para a Previdência não terá direito a obter os benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, benefícios por invalidez ou incapacidade e também não gerará pensão aos dependentes. Por isso, é muito importante não deixar de contribuir”, orienta.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss reforça que aquele que não contribui para a Previdência fica na informalidade e “está totalmente desprotegido quando estiver doente, tiver um filho, ficar idoso, entre outros riscos sociais”.

Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a contribuição previdenciária permite garantir meios de subsistência, se ou quando estes riscos acontecerem. “Além disso, ainda que não se incapacite para o trabalho, por exemplo, ele contribuindo poderá se aposentar. Muitas pessoas acham que a velhice não vai chegar, mas ela chega, sim e, se estiver preparado para ela, aumentará as chances de uma velhice mais amparada”.

Contribuição diferenciada

Os trabalhadores que atuam de forma autônoma, por conta própria, classificados como contribuintes individuais, têm regras de contribuições diferentes, segundo os especialistas.

“Esses trabalhadores têm como regra uma contribuição no valor de 20% entre o salário mínimo e o teto do Regime Geral da Previdência. Entretanto, a Previdência criou um plano simplificado em que esse tipo de trabalhador de baixa renda pode contribuir com o percentual de 11% do salário mínimo. Ainda existe a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI), que contribui 5% do salário mínimo”, explica o professor Adriano Mauss.

A advogada previdenciária Talita Santana informa que o contribuinte individual deve gerar uma guia de pagamento para realizar as contribuições. “O contribuinte individual que trabalha por conta ou presta serviço para pessoa física deve contribuir através de guia GPS. Já o contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica, a obrigação de recolhimento é da empresa, e a contribuição deve ser descontada diretamente do RPA”, diz.

Direitos e carências

As diferentes faixas e valores de contribuições dos trabalhadores por conta própria também definem o acesso aos benefícios previdenciários. De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os contribuintes individuais com alíquotas de contribuição de 20%, chamados de contribuintes individuais normais, terão direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

“Já os que contribuem com 11% são os chamados contribuintes individuais simplificados e têm direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. E o Micro Empreendedor Individual (MEI), que contribui com alíquota de 5%, tem direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma Bramante.

A especialista também assinala que existem benefícios que exigem e outros que não exigem carência para o trabalhador por conta. “Após iniciar as contribuições, os contribuintes individuais terão direito a todos benefícios, desde que cumprida a carência. Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses. Para salário-maternidade, o contribuinte individual tem carência de 10 meses. Para aposentadoria por idade, a carência é de 180 meses”, pontua.

A advogada Fabiana Cagnoto observa que, de acordo com a legislação previdenciária, o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente e ao salário-família. “Entretanto, a falta de amparo legal para concessão do auxílio-acidente aos contribuintes individuais tem gerado inúmeras ações judicias que buscam o reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados. Dessa forma, o contribuinte individual que, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, deve lutar pelo seu direito na via judicial”, recomenda.

 

 



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