Senado deve votar em agosto regulamentação da profissão de salva-vidas

   
As regras para o exercício da atividade de guarda-vidas deverão ser votadas em agosto pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal. O PLC 42/2013 estabelece os requisitos mínimos para o exercício da profissão e os direitos e deveres do salva-vidas. 
 
O texto original, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), define que para exercer a atividade é necessário ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo e gozar de plena saúde física e mental. Na CDR, a proposta é relatada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Para ela, apesar das similaridades dos dois projetos, o PLC 42/2013 estabelece “de forma mais precisa e objetiva as características da profissão e seu escopo”. Neste sentido, Lídice apresentou um substitutivo ao projeto e votou pela prejudicialidade do PLC 66/2011.
 
No relatório, a senadora observa que, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 17 pessoas morrem afogadas diariamente no Brasil, sendo esta a segunda maior causa de morte acidental do país, atrás apenas dos acidentes de trânsito. Segundo a relatora, a melhoria da segurança para os banhistas passa, necessariamente, pelo apoio à profissionalização dos salva-vidas.
 
O substitutivo de Lídice se baseou em indicações feitas pela Associação Baiana de Salvamento Aquático (Abasa) enviadas ao Senado. A principal mudança é a divisão da atividade em três especializações: salva-vidas de águas abertas (mar); de piscinas e brinquedos aquáticos; e de águas internas (rios, lagos, balneários e barragens).
 
Pelo texto, para exercer a profissão também será preciso passar por prova de natação e corrida e realizar curso específico com carga mínima de 160 horas, além de reciclagem a cada dois anos. A contratação dos serviços de salvamento aquático será de responsabilidade do administrador do estabelecimento ou embarcação civil, seja ele proprietário ou não.
 
Direitos e deveres
 
Em relação aos direitos dos profissionais, o texto prevê jornada máxima de 40 horas semanais; identificação e uso de uniformes adequados e, ainda, materiais de primeiros socorros e equipamentos de proteção individual (EPI) quando necessário, fornecidos pelo contratante. O guarda-vidas também terá direito a seguro de vida e acidentes, indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares, quando decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.
 
Adicional de insalubridade e aposentadoria especial também são garantidos ao salva-vidas que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, em concentrações acima dos limites de tolerância fixados. O texto atribui ainda a futura legislação as definições quanto ao piso-salarial e à exigência de profissionais da categoria nos diversos tipos de ambientes aquáticos e eventos recreativos e esportivos.
 
O texto fixa como atribuições do guarda-vidas realizar, além do resgate em si, ações de prevenção, sinalização e primeiros socorros. Além disso, o profissional deverá registrar as ocorrências e ceder os registros aos órgãos públicos competentes quando solicitados. Com informações da Agência Senado
 
 


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