Justiça determina reintegração de empregado com poliomielite por dispensa discriminatória

 
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou a reintegração de um trabalhador portador de poliomielite que havia sido dispensado sem justa causa de empresa de ônibus. A decisão foi do juiz Fabricio Porto Magalhães, da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que dispensa do trabalhador foi discriminatória 
 
O advogado responsável pelo caso, João Gabriel Lopes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, observou que o trabalhador foi admitido em 2016, quando já sofria limitações físicas decorrentes da doença, que terminou por se agravar. “Diante do agravamento, o trabalhador terminou por ser afastado pelo INSS. Ao receber alta previdenciária, reapresentou-se à empresa, mas, a essa altura, necessitava utilizar cadeira de rodas para locomoção”.
 
A empresa, então, concedeu férias e, posteriormente, licença não remunerada. “Após a licença, a empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, prática considerada discriminatória pelo juiz”, afirmou o advogado. 
 
O juiz considerou que o trabalhador “é portador de deficiência de natureza tísica, CID: B91 (seqüela de poliomielite com atrofia, deformidade e diminuição da força muscular de ambos os membros inferiores), nos termos do Inciso I, do Art. 4º (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função tísica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções)”.
 
Além disso, o magistrado também entendeu que “o obreiro apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, razão pela qual se presume discriminatória a sua despedida, nos termos da Súmula 443 do TST, impondo-se a sua imediata reintegração”.
 


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