Segurada deverá ser indenizada pelo INSS por troca de conta bancária sem autorização

 
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 10 mil para uma moradora de Pelotas (RS) que teve a conta de depósito de aposentadoria trocada por estelionatários sem a sua autorização. Segundo a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não há como negar a negligência do INSS.
 
A mulher descobriu que estelionatários foram ao instituto previdenciário com documentos falsos e conseguiram trocar as contas para receber o seu beneficio de aposentadoria. O fato passou despercebido pelo INSS, que realizou a troca do número da conta da beneficiária para outra conta bancária em Porto Alegre.
 
Alegando que a autarquia agiu de modo negligente, ela ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Pelotas pedindo indenização pelos transtornos sofridos, solicitando danos morais e materiais no valor de R$ 55 mil. O juiz entendeu que ocorreram danos morais e estabeleceu o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo INSS.
 
O INSS recorreu ao tribunal solicitando reforma na sentença, por entender ser incabível a indenização, uma vez que não teria havido a demonstração de que o dano foi grave e relevante.
 
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Não há como negar a ocorrência de negligência do INSS, pois, em se tratando da autarquia a quem incumbe efetivar o pagamento do benefício diretamente para a conta bancária da autora, poderia ter evitado a fraude, adotando medidas necessárias à averiguação da procedência do pedido de alteração de conta para depósito, até mesmo exigindo confirmação por parte da autora, porém não as adotou”, afirmou a magistrada. Com informações do TRF4
 


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