Auxílio para aposentado que precisa de cuidador está em debate na Câmara há três anos

 
Parlamentares e associações de aposentados avaliam como insuficiente o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de cuidador. O direito ao adicional foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, o percentual a mais no benefício era limitado aos aposentados por invalidez que comprovassem a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
 
Segundo a decisão do STJ, o aumento sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo INSS, hoje em R$ 5.645.
 
Para o assessor econômico da Confederação Brasileira de Aposentados, Maurício Oliveira, o valor definido pelo tribunal não é suficiente.
 
"Esses 25% vão agregar apenas um valor muito pequeno porque 2/3 de todos os aposentados ganham um salário mínimo e se você colocar 25% em cima de um salário mínimo vai dar R$ 250 mais ou menos. O ideal seria escalonar esse percentual. Por exemplo, quem ganha até um salário mínimo, que é maioria absoluta, teria que ter um aumento de 150%." 
 
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) também considera o valor concedido pelo STJ insuficiente. "O cuidador é mão de obra especializada e isso exige um salário digno que dê condição a essa pessoa de exercer essa função em quase período integral. Dependendo da pensão e da aposentadoria pode ser que contribua, mas pode ser que isso fique aquém da necessidade."
 
Auxílio-dependência
 
Barbosa é autor de um projeto (PL 4840/12) que cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado da Previdência que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades.
 
O benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade.
 
O texto define o valor do auxílio-dependência em 60% do salário de benefício e será devido a partir do fim do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica do INSS. Com informações da Agência Câmara
 


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