MPF é contra demissão de servidor dependente químico por faltar ao trabalho

 
O Estado tem o dever constitucional de promover o tratamento terapêutico de servidor dependente químico, considerando o caráter patológico do problema, em vez de aplicar a pena de demissão. Esse é o entendimento do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira Santos, em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana. Na manifestação, o membro do Ministério Público Federal (MPF) defende o provimento de recurso em mandado de segurança para cassar o ato que demitiu servidor dependente de drogas, por motivo de suas reiteradas ausências ao trabalho.
 
O MPF argumenta, entre outros pontos, que há incoerência na sanção imposta ao servidor, pois, tratando-se de doença, a conduta não caracteriza falta de natureza disciplinar, por causa da notória ausência de voluntariedade ou de domínio pleno do servidor para conseguir abster-se do uso da droga. A interpretação do subprocurador-geral adotou como fundamentos precedentes em casos similares, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e também a evolução da legislação voltada às abordagens relacionadas ao uso e à dependência de drogas, que tem caminhado no sentido da descriminalização.
 
Ao tentar reverter sua demissão, o recorrente alega que, à época dos fatos, era dependente químico e incapaz de responder por seus atos. A perícia médica realizada demonstrou a necessidade de acompanhamento médico e psicológico, afirmando o caráter patológico da questão. O servidor foi demitido após faltar 154 dias ao trabalho durante um período de dois anos.
 
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o subprocurador-geral entende que é nulo o processo administrativo disciplinar, razão pela qual é favorável à reintegração do servidor ao cargo do qual foi demitido. Também entende como necessário o tratamento médico por parte do referido órgão. O caso, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, está pronto para ser julgado pelo STJ. Com informações do MPF
 


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